Gilbarco Veeder-Root
Tiempo de lectura: 4 minutos – 26 de diciembre de 2022

Novo RTM na “ponta do lápis”: o que calcular na tomada de decisão de atualizar ou substituir as bombas do seu posto?

Donos de postos estão diante de uma tomada de decisão que pode parecer complicada, porque não leva somente em conta valores financeiros, mas também logística, horas do equipamento indisponível e outras variáveis que vão impactar a operação e, portanto, o resultado do negócio. Nós podemos ajudar. Vamos fazer as contas?

 

A decisão sobre realizar a adequação das bombas do seu posto ao novo RTM ou substituí-las por novas vai depender – e muito – do ano de fabricação dos equipamentos e do tempo de vida útil residual que ainda terão, após a data fixada no cronograma do novo RTM.

 

Por exemplo, pelo calendário do Inmetro, bombas fabricadas até 2004 terão de estar em conformidade com as novas normas até 2024, ou seja, dentro de dois anos, quando estarão em vias de completar cerca de 20 anos de vida útil.

 

Será que vale a pena a atualização desse equipamento? Esses, e ainda modelos um pouco mais novos, com quinze anos, acumulam desgaste natural pelo uso, que pode comprometer a confiabilidade dos dados que registram, e demandarem manutenção mais frequente, com a substituição de peças e custos extras.

 

Além disso, a concepção de bombas mais antigas exige uma extensa reforma, com custos nada desprezíveis: substituição de todos os componentes eletrônicos, pulser, CPU, interface hidráulica, cabeamento, display e até do painel da bomba. A esses custos devem ser somados os da remoção e transporte do equipamento para uma oficina especializada, já que os itens citados são muito sensíveis e precisam ser manipulados em local apropriado. Depois, o transporte de retorno ao posto e sua reinstalação, e, ainda, mensurar os efeitos na atividade, gerados pelo período em que a bomba ficará parada, o que pode variar entre algumas horas e vários dias.

 

No outro extremo do cronograma estão as bombas fabricadas entre 2019 e 2022, que têm prazo até 2033, de quase 11 anos, e que permitem muito mais rapidez e custos muito menores na atualização de seus componentes.

 

Vale lembrar que o novo RTM é um conjunto atualizado de normas a serem seguidas pelos fabricantes na produção de suas bombas. Entre outras exigências, determina a necessidade de assinatura digital das informações transmitidas entre os componentes eletrônicos da bomba; requer uma caixa de intercomunicação fora da área lacrada, para que outros periféricos do posto sejam conectados ao sistema de automação; e, ainda, uma porta de comunicação bluetooth, de modo que os fiscais do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) possam verificar todo o histórico de manutenções e intervenções realizadas no equipamento.

 

Fabricantes de bombas, como a Gilbarco Veeder-Root, já se anteciparam às exigências do Inmetro e oferecem ao mercado equipamentos concebidos para receber o chamado kit retrofit, que atendem integralmente todos esses quesitos. E vale destacar que o kit de um fabricante não pode ser instalado em uma bomba de outra marca.

 

Resultado: não há uma fórmula matemática única para guiar a sua decisão sobre a aquisição de equipamentos novos ou a atualização dos atuais, em uso, que terão de ser recertificados pelo Inmetro, após a adequação. Cada caso é um caso que vai depender da análise acurada de todos os aspectos envolvidos, onde o menor custo financeiro, imediato, não é necessariamente prioritário. A resposta final está na conclusão da comparação do custo/benefício nos médio e longo prazos.

 

Portanto, realize sua análise comparativa, busque por esclarecimentos e tome sua decisão, lembrando que a mudança, se bem divulgada, pode beneficiar seu negócio, ao garantir aos clientes abastecimentos confiáveis quanto ao volume, estimulando a fidelização.

 

Mais dúvidas sobre o novo RTM? Nossa equipe de técnicos está à disposição para ajudá-lo a tomar sua decisão.

 

Para conhecer o cronograma e obter mais informações, acesse a íntegra do Novo RTM (Portaria Inmetro nº 227 atualizada): http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002984.pdf

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