Bruna Petroni Cezário
Tiempo de lectura: 4 minutos – 26 de diciembre de 2022

O que é a norma NR20 e de que forma ela protege o seu frentista

Uma coisa que nenhum gestor, dono ou funcionário de posto de combustíveis deve se esquecer é que o produto principal de vendas do estabelecimento é algo extremamente perigoso.

Tanto os derivados do petróleo (como a gasolina, o gás natural veicular e o óleo diesel) como o etanol, derivado da cana são  inflamáveis e responsáveis pela emissão de gases que podem representar risco à saúde de quem os manipula.

Diante do perigo que a atividade profissional em postos de gasolina oferece aos frentistas, o Ministério do Trabalho redigiu a norma regulamentadora nº 20, intitulada de segurança e saúde no trabalho com inflamaveis e combustiveis,, que estipula procedimentos de segurança e regras que evitam a exposição indevida de pessoas aos riscos oferecidos pelos produtos inflamáveis e combustíveis.

Quem é do ramo sabe que é preciso tomar muito cuidado durante certas atividades de rotina, por isso, é fundamental conhecer a NR20 e a sua importância para a saúde do frentista.

A norma sofreu algumas mudanças nos últimos anos, o que faz com que muitos postos tenham que correr atrás de melhorias para estar em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho e, assim, poder exercer as suas atividades com segurança, dentro da legalidade e sem risco de interrupções, lacramentos ou multas.

Confira agora um pouco mais sobre a NR20 e como ela é capaz de proteger os frentistas e demais funcionários do posto.


Conhecendo melhor a NR20

A Norma Regulamentadora número 20 é específica para tratar do manejo e das atividades profissionais que envolvem materiais inflamáveis, mas com o devido foco sobre os combustíveis em estado líquido.

Ela serve não apenas para os postos prestadores de serviço, mas também para as distribuidoras e locais de armazenamento de combustíveis, sendo que existem alguns critérios para dividir estes estabelecimentos em 3 classes.

Os postos pertencem à classe 1, enquanto as distribuidoras são da classe 2 e as refinarias e usinas sucroalcooleiras são da classe 3. Os critérios de divisão dessas classes são relacionados ao volume armazenado de gases, líquidos inflamáveis e combustíveis (sim, existe uma diferença conceitual. Separamos aqui uma explicação para você).

A norma possui um texto bem abrangente, que se desdobra desde as diretrizes básicas de Gestão de Segurança no Trabalho até informações técnicas e específicas sobre os processos envolvendo os combustíveis. Todo este rigor é necessário para zelar pela saúde dos frentistas e demais funcionários.

É preciso lembrar e sempre ter em mente que um posto é um local de trabalho que oferece sérios riscos para os colaboradores. Portanto, precisa ser gerenciado com olhar crítico, técnico e especializado sobre todo e qualquer aspecto que seja capaz de representar um perigo para consumidores e profissionais.

A boa implementação da NR20 resulta em um ambiente seguro e livre de acidentes. A norma se estrutura sobre dois pilares:

  • Treinamento e segurança dos funcionários

O posto precisa preparar seus colaboradores para situações de emergência, segurança do trabalho, prevenção de acidentes e também para o correto manuseio dos combustíveis. Todo o treinamento deve ser oferecido pela empresa e durante o horário do expediente e reciclagens devem ser feitas periodicamente.

  • Fiscalização de documentos e aspectos técnicos

A NR20 exige que o posto esteja em dia com sua documentação. E são diversos os itens que precisam ser conferidos. O prontuário de instalação do posto precisa estar disponível para verificação dos órgãos fiscalizadores sempre que for solicitado.

Os postos precisam providenciar os seguintes documentos:

  • Relatório e estudo completo de análise de riscos e de acidentes;
  • Documentação de procedimentos operacionais;
  • Certificado de capacitação de funcionários;
  • Projeto de instalação;
  • Plano de respostas a emergências;
  • Plano de inspeção e manutenção;
  • Plano de prevenção;
  • Plano de prevenção e controle de derramamentos, vazamentos, explosões e incêndios.
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Como o posto pode se manter em dia com a regulamentação?

Além de ser necessário respeitar todas as normas técnicas de infraestrutura, o posto precisa se preocupar com a gestão da segurança, ou seja, é necessário olhar com atenção para os colaboradores.

O papel do gestor não se limita apenas à realização do treinamento. É preciso criar uma cultura da segurança no posto. Muitos donos de posto se limitam a oferecer os programas de treinamento, mas não promovem um incentivo ao trabalho seguro e nem mesmo dão exemplo aos funcionários.

Fornecer e fiscalizar o uso dos EPIs, manter a sinalização de segurança em ordem e instruir os colaboradores sobre os riscos do local são atitudes importantíssimas para que o posto obtenha bons resultados na aplicação da NR20.


O perigo além do fogo

Alguns funcionários de postos erram ao crer que apenas o fogo e o risco de explosões representam os únicos perigos quando o assunto é combustível.

A exposição da pele e a inalação dos gases e vapores da gasolina são extremamente prejudiciais à saúde dos frentistas. É muito importante reforçar o uso de todos os EPIs necessários nas operações, como o abastecimento, o acompanhamento da descarga de combustíveis nos tanques ou a medição do nível dos tanques. A tarefa representa um grande risco ao funcionário devido à possibilidade de inalação dos gases e vapores que saem dos tanques quando eles são abertos.
É preciso colocar em prática atitudes que visem a proteção coletiva. Sempre que o combustível for manuseado, este manuseio deve ser feito longe de qualquer fonte de calor e em local fresco e arejado. Os funcionários devem tomar cuidado até mesmo com a eletricidade estática (que pode gerar faíscas). Ao manipular combustíveis, os profissionais devem sempre estar equipados com luvas para evitar contato com a pele e óculos de proteção contra respiros. Vale reforçar também que
o funcionário não deve beber ou comer nada enquanto manuseia combustíveis.

Em relação às contaminações, o posto deve ficar atento para que o conteúdo dos tanques não atinja um curso de água. Este tipo de contaminação gera muitos problemas para o posto.

Em postos sem o medidores eletrônicos, a checagem do estoque é feita usando uma régua, o que faz o colaborador ficar bem próximo do tanque, num contato direto com o perigo dos gases que saem de lá.

O uso da régua é um procedimento arcaico e que podem resultar em números inconsistentes, um ótimo cenário para fraudes e erros de cálculos na venda e gestão do estoque.

Os postos devem investir na instalação de sistemas de medição e monitoramento dos tanques. Essa tecnologia permite que os gestores e funcionários do posto acompanhem os níveis sem a necessidade de expor funcionários e evitando que eles se desviem de suas funções principais.

Diante dessas informações sobre a norma regulamentadora 20, é preciso refletir e analisar quais aspectos precisam da sua atenção para que seu empreendimento esteja de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos competentes.

Se você quer começar a mudar a realidade do seu posto e buscar a adequação à NR20, que tal começar pela segurança do seu trabalhador?

Além de ser aspecto fundamental para os negócios, proteger seus funcionários é um ato de humanidade e respeito ao próximo.

A instalação dos medidores eletrônicos retira dos funcionários a obrigação de averiguar o nível dos tanques, reduzindo o contato deles com situações de risco.

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